Registro de Marca no INPI

Registrar uma marca é o processo pelo qual uma empresa obtém, junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o direito de uso exclusivo do nome, do logotipo ou da identidade visual de um negócio, produto ou serviço, em todo o território nacional e dentro da classe de atividade escolhida. Sem esse registro, o nome de uma empresa é apenas um nome: qualquer outra pessoa ou empresa pode requerer o registro da mesma marca e, uma vez concedido, passar a ter mais direito sobre ela do que quem a criou primeiro.

Muita gente procura esse serviço como “patente de marca”, mas marca não se patenteia, se registra. Se essa era a sua dúvida, veja a explicação completa na página sobre patente de marca.

Por que registrar a marca

O registro de marca cumpre três funções que costumam ficar invisíveis até serem necessárias:

Segurança jurídica. Com o registro concedido, a empresa pode impedir que concorrentes usem o mesmo nome ou um nome parecido na mesma área de atuação, e tem base legal para agir (notificação extrajudicial, oposição a pedidos parecidos, ação judicial) caso isso aconteça.

Valorização do negócio. Uma marca registrada é um ativo intangível, que entra na avaliação da empresa em uma eventual venda, fusão ou captação de investimento, e viabiliza contratos de franquia e licenciamento que dependem de a marca ser juridicamente sua. Esses contratos podem ser preparados junto com os demais contratos e procurações do escritório.

Credibilidade. O símbolo ® ao lado do nome sinaliza, para clientes, fornecedores e parceiros, que a empresa tratou a própria identidade com seriedade. Isso pesa em licitações, parcerias comerciais e negociações.

O que acontece com quem não registra

Sem o registro, o principal risco é concreto: ser notificado a parar de usar o próprio nome depois de anos de investimento em marketing, embalagem, site e reputação, porque outra empresa registrou uma marca igual ou parecida primeiro, mesmo que essa empresa tenha começado a operar depois. O INPI segue o critério de quem protocola primeiro, não de quem usa primeiro. Nome empresarial registrado na Junta Comercial e domínio de site registrado não substituem o registro de marca: são registros diferentes, com efeitos diferentes, e nenhum dos dois garante exclusividade de uso da marca no país.

Quem pode registrar

Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça, de fato, a atividade relacionada à marca pode solicitar o registro: MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades de maior porte, profissionais liberais e até pessoas físicas em processo de formalização. Não é obrigatório ter um CNPJ já aberto no momento do pedido, mas é preciso comprovar, no curso do processo, a atividade correspondente à classe escolhida.

As classes de marca (Classificação de Nice)

Todo pedido de registro precisa indicar em qual classe a marca vai atuar, segundo a Classificação Internacional de Nice, que organiza produtos (classes 1 a 34) e serviços (classes 35 a 45) em 45 categorias. O registro protege a marca dentro da classe escolhida. Por isso, duas empresas com nomes iguais podem coexistir legalmente se atuarem em classes completamente distintas, e escolher a classe certa (e avaliar se vale a pena registrar em mais de uma) é uma das decisões mais importantes do processo, normalmente feita com orientação de advogado.

O passo a passo do processo

  1. Consulta de viabilidade. Antes de qualquer protocolo, verificamos na base do INPI se já existe marca idêntica ou semelhante na classe pretendida. É a etapa que evita investir tempo e dinheiro em um pedido fadado ao indeferimento. Veja como funciona na página de consulta de marca.
  2. Definição da classe e da especificação. Escolha da classe (ou classes) de Nice e da descrição dos produtos/serviços que a marca vai identificar.
  3. Preparo e protocolo do pedido. Reunião da documentação, preenchimento do formulário eletrônico e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente.
  4. Exame formal. O INPI verifica se a documentação está completa e se a taxa foi paga corretamente.
  5. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O pedido é tornado público, abrindo um prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição, caso considerem que a marca fere um direito anterior.
  6. Exame de mérito. O INPI analisa a distintividade da marca e possíveis conflitos com marcas já registradas. É a etapa que mais consome tempo dentro do processo.
  7. Decisão e concessão. Se deferido, o certificado de registro é emitido, com validade de 10 anos, renovável indefinidamente por períodos iguais.

Quanto tempo demora

Do protocolo à concessão, o processo costuma levar entre 18 e 36 meses, dependendo principalmente do tempo do exame de mérito e de haver ou não exigências ou oposições no meio do caminho. Um pedido bem preparado desde o início (com classe certa, especificação adequada e consulta de viabilidade prévia) reduz bastante o risco de atrasos por exigência. Esses prazos são médias do próprio fluxo do INPI e podem variar conforme o volume de pedidos em análise; acompanhamos o andamento de cada processo e avisamos o cliente a cada movimentação relevante.

Quanto custa registrar uma marca

Desde a unificação da tabela de retribuições do INPI, em setembro de 2025, o pagamento é feito uma única vez, no protocolo do pedido, e já cobre o exame e a emissão do certificado, sem taxa de concessão separada, por classe registrada:

  • Com especificação pré-aprovada (lista padrão do INPI): R$ 440 para MEI, ME, EPP, pessoa física, cooperativas e ONGs (desconto de 50%); R$ 880 para as demais empresas.
  • Com especificação em texto livre: R$ 860 com desconto; R$ 1.720 sem desconto.
  • Renovação (a cada 10 anos): R$ 500 com desconto, R$ 1.000 sem desconto, por classe.

Esses valores são da tabela oficial do INPI vigente nesta data e estão sujeitos a reajuste pelo próprio órgão. Confirmamos o valor exato aplicável ao seu caso durante o atendimento, antes do protocolo.

Depois do registro: acompanhamento da marca

A concessão não encerra os cuidados com a marca. É preciso renovar o registro a cada 10 anos, manter a marca em uso e acompanhar os novos pedidos publicados no INPI para identificar marcas parecidas a tempo de apresentar oposição. Esse trabalho é feito no acompanhamento de marcas.

Por que contar com um advogado no processo

É possível protocolar um pedido de registro diretamente no sistema do INPI, sem advogado. Na prática, a maior parte dos indeferimentos e das exigências evitáveis acontece justamente em pedidos feitos sem avaliação técnica prévia: classe mal escolhida, especificação genérica demais ou conflitante com marca existente, ausência de resposta correta a uma exigência dentro do prazo. Na Encore Marcas, o acompanhamento cobre a consulta de viabilidade, a definição da estratégia de classes, o protocolo, o monitoramento das publicações na RPI e a orientação em cada exigência ou oposição até a decisão final. Conheça os advogados do escritório.

Se o seu negócio também tem um produto com design próprio ou um software desenvolvido internamente, veja o registro de desenho industrial e o registro de software.

Perguntas frequentes

Posso usar a marca enquanto o registro ainda está em análise? 

Sim. A proteção plena só existe após a concessão, mas o protocolo do pedido já garante prioridade sobre pedidos futuros para a mesma marca.

O que acontece se o pedido for indeferido? 

Cabe recurso administrativo dentro do INPI. A chance de reversão depende do motivo do indeferimento, por isso a consulta de viabilidade prévia é o investimento que mais reduz esse risco.

Registrar o nome da empresa na Junta Comercial já me protege? 

Não. O registro na Junta Comercial impede que outra empresa abra CNPJ com o mesmo nome no mesmo estado, mas não impede que outra empresa registre a mesma marca no INPI e passe a ter direito de uso exclusivo em todo o país.

Preciso registrar em mais de uma classe? 

Depende da atuação real e planejada da empresa. Avaliamos isso caso a caso durante o atendimento, para equilibrar proteção e custo.

Pronto para proteger sua marca e seu negócio?

Se a sua empresa ainda não fez a consulta de viabilidade, esse é o próximo passo antes de qualquer decisão. Veja como funciona na página de consulta de marca. Se você já decidiu registrar, ou quer entender o que se aplica ao seu caso, fale com a Encore Marcas.