Registro de Desenho Industrial no INPI

O registro de desenho industrial protege os aspectos ornamentais de um produto: a forma, o formato ou o conjunto visual distintivo de um objeto ou de uma estampa aplicada a ele. Protege, por exemplo, o desenho de uma embalagem, o formato de um móvel, de um brinquedo, de uma peça de vestuário ou de qualquer outro item que tenha um design próprio capaz de diferenciá-lo visualmente de produtos concorrentes com a mesma função.

O que o registro de desenho industrial protege, e o que não protege

O registro cobre exclusivamente a aparência do produto: forma tridimensional (o volume, o contorno físico) ou padrão bidimensional (estampas, texturas gráficas aplicadas à superfície). Ele não protege aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do produto: para isso existe a patente ou, no caso de melhorias práticas em objetos já existentes, a patente de modelo de utilidade. Também não substitui o registro de marca: o nome e o logotipo aplicados ao produto continuam exigindo o registro de marca em separado. É comum, e recomendado, que os dois registros sejam feitos juntos quando o produto tem tanto um design próprio quanto uma marca a proteger.

Registro de interface gráfica

O desenho industrial bidimensional também alcança a interface gráfica do usuário: o conjunto visual das telas de um aplicativo, de um sistema ou de um equipamento eletrônico, como a disposição dos elementos, os ícones e o padrão gráfico que dão identidade ao produto digital. O registro de interface gráfica no INPI segue as mesmas regras do desenho industrial, com os requisitos de novidade e originalidade.

Para quem pesquisa como registrar um aplicativo, vale saber que um app costuma envolver três proteções diferentes: o código-fonte, protegido pelo registro de software; o nome e o ícone da marca, protegidos pelo registro de marca; e o visual das telas, protegido pelo registro de interface gráfica como desenho industrial. Cada um cobre uma frente, e nenhum substitui o outro.

Requisito central: novidade

Para ser registrável, um desenho industrial precisa ser novo e original: não pode ter sido tornado público, no Brasil ou no exterior, antes da data do pedido. A lei prevê uma exceção limitada: divulgações feitas pelo próprio autor nos 180 dias anteriores ao depósito não destroem a novidade. Ainda assim, esse é o ponto mais importante a avaliar antes de protocolar: um design já divulgado publicamente (em uma feira, em fotos nas redes sociais, em um catálogo, ou uma interface já disponível nas lojas de aplicativos) fora desse prazo deixa de ser registrável, o que reforça a importância de buscar o registro antes do lançamento comercial do produto, não depois.

Processo

O pedido é feito eletronicamente junto ao INPI, com o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente e o envio de representações gráficas ou fotográficas do produto, que precisam seguir um padrão técnico específico para deixar claro exatamente o que está sendo protegido. Depois do protocolo, o processo passa por exame formal e pode gerar exigências, quando o INPI solicita ajustes ou documentos complementares antes de decidir sobre a concessão.

Validade

O registro de desenho industrial vale por 10 anos a partir da data do depósito, e pode ser renovado por até três períodos adicionais de 5 anos cada, totalizando até 25 anos de proteção, desde que a taxa de renovação seja paga a cada período. É uma vigência mais longa que a de uma patente, mas mais curta que a do registro de marca (que pode ser renovado indefinidamente). O controle desses prazos faz parte do acompanhamento de processos no INPI.

Quem costuma precisar desse registro

Empresas de moda e acessórios, fabricantes de embalagens, móveis, brinquedos, produtos eletrônicos, desenvolvedores de aplicativos e qualquer negócio cujo diferencial de mercado esteja no design do produto, não apenas na marca ou na função, têm no desenho industrial uma proteção que a marca sozinha não oferece: impede que um concorrente copie a aparência do produto e o venda sob um nome diferente, contornando a proteção de marca.

Como funciona o atendimento na Encore Marcas

Avaliamos, junto com o cliente, se o design em questão atende aos requisitos de novidade e originalidade, orientamos o preparo das imagens no padrão exigido pelo INPI, protocolamos o pedido e acompanhamos o processo até a decisão final, incluindo eventuais exigências.

Pronto para proteger sua marca e seu negócio?

Se o produto também tem uma marca ou nome a proteger, veja a página de registro de marca. Para avaliar se o seu caso se qualifica para registro de desenho industrial ou de interface gráfica, fale com a Encore Marcas.