Contratos e procurações para proteger e explorar sua propriedade intelectual
Registrar uma marca, uma patente ou um software é o primeiro passo. O segundo é definir, por escrito, quem pode usar esse ativo, em que condições e quem é, de fato, o titular. É aí que entram os contratos de propriedade intelectual: o licenciamento de marca, a cessão de marca, a cessão de direitos autorais sobre criações encomendadas, os acordos de confidencialidade e as procurações para o INPI. Um contrato mal redigido, ou não averbado quando a lei exige, pode deixar a empresa sem proteção justamente quando ela mais precisa.
Licenciamento de marca
O licenciamento de marca permite que o titular autorize outra pessoa ou empresa a usar a marca, sem transferir a propriedade. É a base de redes de franquia, de parcerias de fabricação e de produtos licenciados. O contrato de licenciamento de marca define se a licença é exclusiva ou não, o território, o prazo, a remuneração (royalties, quando houver) e as regras de uso.
Pela Lei da Propriedade Industrial, o titular pode exercer controle efetivo sobre as especificações, a natureza e a qualidade dos produtos ou serviços do licenciado, e o contrato é o lugar certo para prever esse controle. Para produzir efeitos perante terceiros, o contrato de licença deve ser averbado no INPI.
Cessão e transferência de marca
Na cessão de marca, a titularidade passa para outra pessoa ou empresa, como na venda de um negócio, na reorganização societária ou na transferência de uma marca registrada em nome de um sócio para a empresa. A transferência precisa ser anotada no INPI, e a lei exige que a cessão abranja todos os registros e pedidos de marcas iguais ou semelhantes do cedente relativos a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, sob pena de cancelamento dos que não forem cedidos.
Cessão de direitos autorais sobre criações encomendadas
Pagar por um logotipo, por fotografias ou por um sistema não transfere automaticamente os direitos sobre a obra. O contrato de cessão de direitos autorais com designers, agências, fotógrafos e desenvolvedores garante que a empresa seja titular do que encomendou e possa registrar o logotipo como marca, usar as imagens livremente ou registrar o programa no INPI. No caso de software desenvolvido por empregados ou prestadores, o contrato também define a quem pertence o programa, o que é decisivo para o registro de software.
Acordos de confidencialidade
Antes de depositar um pedido de patente, é comum precisar apresentar o projeto a sócios, investidores, fabricantes ou fornecedores. O acordo de confidencialidade registra o dever de sigilo das partes e ajuda a preservar a novidade da criação até o depósito do registro de patentes ou do modelo de utilidade.
Procurações para o INPI
Os pedidos e petições no INPI podem ser feitos pelo próprio titular ou por procurador. A procuração para o INPI define os poderes do representante e deve ser apresentada no prazo previsto na lei. Pessoas e empresas domiciliadas no exterior precisam, obrigatoriamente, constituir procurador domiciliado no Brasil, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente.
Como funciona o atendimento na Encore Marcas
Redigimos e revisamos contratos de licença, cessão, confidencialidade e cessão de direitos autorais, orientamos sobre a necessidade de averbação ou anotação no INPI e cuidamos desse protocolo quando necessário. Também preparamos as procurações para a representação nos processos de registro de marca, patente, desenho industrial e software, e as alterações de titularidade passam a ser controladas no acompanhamento de processos no INPI.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre licença e cessão de marca?
Na licença, o titular continua dono da marca e apenas autoriza o uso. Na cessão, a propriedade da marca é transferida para outra pessoa ou empresa.
O contrato de licenciamento de marca precisa ser registrado no INPI?
Para produzir efeitos perante terceiros, sim: o contrato deve ser averbado no INPI.
Contratei um designer para criar meu logotipo. Preciso de contrato?
Sim. Sem cessão de direitos autorais por escrito, o designer continua titular dos direitos patrimoniais sobre a criação, o que pode gerar conflito na hora de registrar a marca.
Preciso de procuração para registrar minha marca?
Não, se o próprio titular fizer o pedido. Quando um escritório representa o titular, a procuração é necessária.
Pronto para proteger sua marca e seu negócio?
Para preparar ou revisar um contrato de propriedade intelectual, fale com a Encore Marcas.