Patente de modelo de utilidade: proteja a melhoria que você criou
Nem toda inovação é uma invenção do zero. Muitas vezes, o diferencial de um produto está em uma melhoria prática: um novo encaixe que facilita a montagem, um formato de cabo que dá mais firmeza, uma disposição de peças que torna o uso mais simples ou a fabricação mais eficiente. Para esse tipo de criação, a Lei da Propriedade Industrial prevê um título próprio: a patente de modelo de utilidade, concedida pelo INPI.
O que é modelo de utilidade
Pela Lei 9.279/96, o modelo de utilidade é o objeto de uso prático, ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, que apresenta nova forma ou disposição e envolve ato inventivo, resultando em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. Em outras palavras, protege a solução que torna um objeto que já existe mais útil, mais prático ou mais fácil de produzir.
O ponto central é a função. Uma mudança apenas estética, sem ganho prático, não é modelo de utilidade: nesse caso, a proteção adequada é o registro de desenho industrial.
Modelo de utilidade x patente de invenção
As duas modalidades são patentes e seguem o mesmo rito no INPI, mas protegem criações diferentes. A patente de invenção cobre tecnologias novas, que exigem atividade inventiva e valem por 20 anos a partir do depósito. A patente de modelo de utilidade cobre melhorias em objetos já conhecidos, exige ato inventivo, um padrão diferente de originalidade, e vale por 15 anos a partir do depósito. Para entender o panorama completo, veja a página de registro de patentes.
Escolher a modalidade certa não é uma formalidade: um pedido depositado na categoria errada pode ser recusado ou gerar exigências que atrasam o processo.
Requisitos para patentear um modelo de utilidade
- Novidade: a melhoria não pode ter se tornado pública antes do depósito, no Brasil ou no exterior. A lei prevê um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor, mas contar com essa exceção aumenta o risco de disputas sobre a data de prioridade.
- Ato inventivo: a solução não pode decorrer de maneira comum ou vulgar do que já existe, na visão de um técnico no assunto.
- Aplicação industrial: o objeto precisa poder ser fabricado ou utilizado em escala.
Por isso, a recomendação é proteger a prioridade antes de apresentar o produto em feiras, redes sociais, catálogos ou reuniões com parceiros. Quando a conversa com terceiros for inevitável, um acordo de confidencialidade ajuda a preservar a novidade, e pode ser preparado junto com os demais contratos de propriedade intelectual.
Como funciona o processo no INPI
- Depósito do pedido. O pedido é protocolado com relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo, que precisam descrever a melhoria com clareza suficiente para que um técnico a reproduza.
- Período de sigilo. O pedido fica em sigilo por 18 meses contados do depósito e, depois disso, é publicado.
- Pedido de exame. O exame técnico precisa ser requerido em até 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento.
- Exame técnico. O INPI avalia novidade, ato inventivo e aplicação industrial, e pode formular exigências.
- Concessão. Se deferido, a carta-patente é expedida, com vigência de 15 anos contados do depósito.
A partir do terceiro ano do depósito, o titular paga anuidades ao INPI para manter o pedido ou a patente em vigor. Deixar de pagar pode levar ao arquivamento ou à extinção, e por isso o controle desses prazos faz parte do acompanhamento de processos no INPI.
Como funciona o atendimento na Encore Marcas
Avaliamos se a melhoria se enquadra como modelo de utilidade ou como patente de invenção, verificamos se já há proteção semelhante, orientamos a preparação da documentação técnica com o inventor, protocolamos o pedido e acompanhamos o processo até a decisão, incluindo exigências e o controle das anuidades.
Perguntas frequentes
O que é modelo de utilidade, em poucas palavras?
É a patente que protege uma melhoria funcional em um objeto de uso prático já existente, como uma nova forma ou disposição que facilita o uso ou a fabricação.
Quanto tempo dura a patente de modelo de utilidade?
A vigência é de 15 anos contados da data do depósito, sem possibilidade de prorrogação.
Posso mostrar o produto antes de depositar o pedido?
O ideal é não mostrar. A lei tem um período de graça de 12 meses para divulgações do próprio inventor, mas depositar antes evita discussões sobre a novidade.
Modelo de utilidade protege a aparência do produto?
Não. A aparência é protegida pelo registro de desenho industrial. O modelo de utilidade protege a melhoria funcional.
Pronto para proteger sua marca e seu negócio?
Se você desenvolveu uma melhoria em um produto e quer saber se ela pode ser patenteada, fale com a Encore Marcas.