SUMÁRIO

Ana Castela Quase Perdeu o Próprio Nome? Por Que Registrar o Nome Artístico Como Marca

Ana Castela contestou o pedido de um empresário pela marca com o seu nome. Entenda por que registrar o nome artístico no INPI e a lição do caso Ludmilla.
Cantora em silhueta no palco com nome sendo rasgado no telão, ilustrando a disputa pelo nome artístico l Encore Marcas

Um empresário tentou registrar a marca “Ana Castela” no INPI. Não era a cantora, nem alguém da equipe dela. Mas a equipe jurídica da Boiadeira agiu rápido e apresentou oposição ao pedido, por meio da empresa Boiadeira Music Ltda. O que deu força para essa reação? A cantora já havia registrado o próprio nome como marca em vários segmentos de mercado.

Parece estranho alguém tentar registrar o nome de outra pessoa, mas acontece com frequência, e o caso mostra como funciona a lógica do INPI: quem registra primeiro tem prioridade sobre a marca no ramo escolhido. Isso vale para nomes de empresa, de produto e também para nomes próprios e artísticos. Neste artigo, a Encore Marcas explica o que aconteceu com a marca Ana Castela, o que a lei diz sobre o uso comercial de nomes de pessoas, por que a Ludmilla enfrenta até hoje uma disputa pelo próprio nome e como proteger o seu. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto, realizada pela Encore Marcas mediante atendimento.

Neste artigo, você vai ver:

  • O caso Ana Castela no INPI
  • Nome próprio também é marca?
  • Quem registra primeiro, leva
  • O caso Ludmilla: quando o nome já tem dono
  • “Mas é o meu nome de nascença”
  • Como proteger o seu nome ou a sua marca

Certificado de registro de marca no camarim, representando o registro do nome artístico l Encore Marcas
Certificado de registro de marca no camarim, representando o registro do nome artístico l Encore Marcas

O caso Ana Castela no INPI

Segundo a consulta da Encore à base pública do INPI, o pedido de registro da marca “Ana Castela” feito por um terceiro (processo nº 942286286) recebeu oposição da Boiadeira Music Ltda., empresa ligada à cantora.

O que é uma oposição

Todo pedido de marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial e, a partir daí, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição, mostrando por que o registro não deve ser concedido. É exatamente o que a equipe da cantora fez. A decisão final cabe ao INPI, no exame de mérito do pedido, que avalia os argumentos das duas partes e as marcas já registradas.

Por que a reação foi rápida

Uma reação dessas só acontece a tempo quando alguém está monitorando os pedidos publicados. Com a marca registrada e o acompanhamento em dia, a equipe identificou o pedido e agiu dentro do prazo. Esse trabalho é o mesmo feito no acompanhamento de marcas para empresas de qualquer porte.

Nome próprio também é marca?

Sim. Quando um nome é usado para identificar produtos ou serviços, ele funciona como marca, e pode e deve ser registrado.

Nome artístico como ativo comercial

Para um artista, o nome está em shows, discos, plataformas de música, produtos licenciados, roupas, perfumes e publicidade. Registrado como marca nas classes certas, ele garante o uso exclusivo nessas atividades e permite licenciar o nome para parceiros por meio de contratos de licenciamento.

O que a lei diz sobre nomes de pessoas

A Lei da Propriedade Industrial proíbe o registro, por terceiros, de nome civil, assinatura, pseudônimo, apelido notoriamente conhecido e nome artístico sem o consentimento do titular ou de seus herdeiros. Ou seja, um desconhecido não deveria conseguir registrar o nome de uma artista famosa, e a própria Ana Castela poderia invocar essa regra. Mesmo assim, pedidos assim são feitos, e cabe ao titular vigiar e reagir.

Quem registra primeiro, leva

Parece injusto, mas está previsto na legislação brasileira.

O sistema atributivo

No Brasil, o direito sobre a marca nasce do registro no INPI, e não do simples uso. Quem registra primeiro se torna o titular e pode impedir que outras pessoas e empresas usem marca igual ou parecida no mesmo ramo. Foi o que permitiu à equipe da Ana Castela contestar o pedido do empresário. O mesmo vale ao contrário: se outra pessoa tivesse registrado antes, seria a cantora quem precisaria provar o seu direito.

A exclusividade vale por segmento

Um detalhe importante: o registro protege a marca nas classes de atividade em que foi concedido. Por isso, artistas e empresas costumam registrar a marca em vários segmentos, como música, entretenimento, vestuário e cosméticos. Se você pesquisou “como patentear um nome”, saiba que nome não se patenteia, se registra: entenda a diferença na página sobre patente de marca.

Proteja o Que Torna Seu Negócio Único - Encore l Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual
Proteja o Que Torna Seu Negócio Único – Encore l Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual

O caso Ludmilla: quando o nome já tem dono

Se a Ana Castela mostra o lado de quem registrou a tempo, a Ludmilla mostra o outro lado.

O pedido negado

Segundo as reportagens sobre o caso, a cantora pediu o registro de “Ludmilla” e “MC Ludmilla” em 2015. Em 2018, o INPI negou os pedidos por semelhança com a marca “La Ludmillah”, de outra cantora, Ludmillah Anjos, que havia iniciado o próprio processo em 2013 e obtido o registro em 2016.

A disputa continua

A Ludmilla conseguiu registrar outras marcas, como o nome completo e “Ludmilla Rainha da Favela”, e levou a disputa à Justiça em agosto de 2025, alegando que as duas atuam para públicos diferentes. Até as últimas notícias, de abril de 2026, o caso seguia em andamento. Uma artista conhecida no país inteiro precisa brigar pelo próprio nome porque outra pessoa registrou primeiro.

“Mas é o meu nome de nascença”

Não adianta bater o pé e dizer: “é meu nome, está na certidão, eu tenho direito de usar”.

Certidão de nascimento não é registro de marca

O nome civil identifica a pessoa. Quando ele passa a ser usado para exploração comercial, como nome de empresa, de produto ou de serviço, entra no campo das marcas. E aí vale a regra do INPI: o direito exclusivo no ramo de atividade depende do registro como marca. Sem ele, você pode ser impedido de usar o próprio nome naquele segmento. Isso acontece, por exemplo, quando duas pessoas têm o mesmo nome e atuam no mesmo ramo: a que registrou primeiro tem prioridade.

Nome empresarial e domínio também não bastam

O CNPJ com o seu nome e o domínio do site também não garantem a marca. São registros diferentes, com efeitos diferentes, e nenhum deles substitui o registro no INPI. A proteção do nome empresarial, em regra, fica restrita ao estado da Junta Comercial, enquanto a marca registrada vale em todo o território nacional.

Como proteger o seu nome ou a sua marca

Isso serve para qualquer tipo de marca, de uma artista a uma loja de bairro.

Verifique e registre antes do concorrente

Antes de investir no nome, faça a consulta de marca para saber se ele está disponível e garanta o registro de marca no INPI nos segmentos em que vai atuar. Se um concorrente registrar primeiro, são anos de trabalho e dinheiro em risco por falta de um processo simples no início.

Acompanhe depois do registro

Como no caso Ana Castela, o registro funciona melhor com vigilância: monitorar os pedidos publicados e apresentar oposição dentro do prazo quando alguém tenta registrar algo parecido. Também é preciso renovar o registro a cada 10 anos e manter a marca em uso, para que ela não seja perdida.

Conclusão

A Ana Castela não perdeu o próprio nome porque se antecipou: registrou a marca e reagiu a tempo quando um terceiro tentou registrá-la. A Ludmilla, que não registrou primeiro, ainda disputa o direito ao nome. A lição vale para qualquer pessoa ou empresa: quando o nome é usado comercialmente, ele é marca, e marca se protege com registro no INPI. Veja os serviços de propriedade intelectual da Encore e conheça a equipe do escritório. Precisa registrar sua marca ou proteger seu nome? Fale com a Encore Marcas. Outros casos estão no blog da Encore Marcas.

Dois crachás com o mesmo nome sobre a mesa, ilustrando a disputa de marca por nome artístico l Encore Marcas
Dois crachás com o mesmo nome sobre a mesa, ilustrando a disputa de marca por nome artístico l Encore Marcas

Perguntas Frequentes

Posso registrar meu nome próprio como marca?

Sim, desde que ele seja usado para identificar produtos ou serviços e não haja marca anterior igual ou parecida no mesmo ramo.

Alguém pode registrar o nome de uma pessoa famosa?

A lei proíbe o registro de nome civil, nome artístico ou apelido notoriamente conhecido sem consentimento do titular. Mesmo assim, pedidos podem ser feitos, e o titular deve apresentar oposição.

Ter o nome na certidão de nascimento garante o uso comercial?

Não. Para uso comercial exclusivo, o nome precisa estar registrado como marca no INPI, no ramo de atividade correspondente.

Como registrar um nome artístico?

Com um pedido de registro de marca no INPI, nas classes das atividades exercidas, depois de uma consulta de viabilidade para verificar se não há marca parecida.

Qual o prazo para apresentar oposição a um pedido de marca?

60 dias a partir da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial.

Picture of Encore | Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual
Encore | Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual

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