SUMÁRIO

Nestlé Proibida de Usar “Coffee+”: O Que a Disputa com a Coffee++ Ensina a Todo Empresário

A Justiça proibiu a Nestlé de usar Coffee+ após ação da mineira Coffee++, marca registrada em 2020. Entenda o caso e por que registrar a marca no início.
Martelo da Justiça sobre pacote de café, ilustrando a disputa de marca entre Coffee++ e Nestlé l Encore Marcas

Uma gigante global de alimentos foi proibida pela Justiça de usar o nome de uma linha de cafés no Brasil. O motivo? Uma marca mineira registrada antes. A Coffee++, marca de cafés especiais que tem Leonardo Montesanto como CEO e sócio, tem registro no INPI desde 2020. Anos depois, a Nestlé passou a usar “Coffee+” no mesmo segmento. Repare: apenas um sinal de “+” de diferença.

A disputa vem desde 2025, e agora ganhou um capítulo importante: a Justiça de Minas Gerais determinou que a Nestlé deixe de usar o nome, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão por unanimidade. Neste artigo, a Encore Marcas explica o que aconteceu, por que um “+” a menos não afastou o conflito, por que a tese de que o termo seria só descritivo não convenceu e, principalmente, por que esse caso interessa a qualquer empresário. A Nestlé não vai quebrar por isso. Mas e a sua empresa, sobreviveria a uma troca forçada de nome? As informações são as divulgadas pela imprensa até a data desta publicação, e o conteúdo tem caráter informativo, sem substituir a análise do caso concreto feita pela Encore Marcas mediante atendimento.

Neste artigo, você vai ver:

  • Coffee++ x Nestlé: o que aconteceu
  • Por que um “+” a menos não resolveu
  • “É um termo descritivo”: por que a tese não convenceu
  • O prejuízo que vai além do nome
  • E se fosse a sua empresa?
  • Como proteger a sua marca antes do conflito

Dois pacotes de café quase iguais na prateleira, mostrando o risco de confusão entre marcas l Encore Marcas
Dois pacotes de café quase iguais na prateleira, mostrando o risco de confusão entre marcas l Encore Marcas

Coffee++ x Nestlé: o que aconteceu

O caso é o exemplo clássico de que, no Brasil, quem registra primeiro tem prioridade, não quem é maior.

Uma marca registrada em 2020

A Coffee++ foi esperta: registrou a marca no INPI em 2020, antes mesmo de ganhar escala. Em 2025, segundo a empresa, identificou o uso de “Coffee+” pela Nestlé, na linha Nespresso Coffee+, no mesmo segmento de café. Vieram as notificações extrajudiciais, sem acordo. A Nestlé, por sua vez, entrou na Justiça pedindo a nulidade da marca Coffee++.

A liminar e a decisão do Tribunal

Em dezembro de 2025, a Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar determinando que a Nestlé deixasse de usar “Coffee+” e retirasse os produtos com o nome dos pontos de venda físicos e virtuais, sob pena de multa. A Nestlé recorreu, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão por unanimidade, conforme noticiado em junho de 2026. Em abril de 2026, um parecer técnico do INPI também confirmou a legalidade do registro da Coffee++.

Por que um “+” a menos não resolveu

Muita gente acha que mudar uma letra, um sinal ou um detalhe basta para escapar de um conflito de marca. Não basta.

Semelhança gráfica, fonética e conceitual

Pela Lei da Propriedade Industrial, não se pode registrar nem usar marca que reproduza ou imite marca alheia registrada, para produtos idênticos ou semelhantes, quando houver risco de confusão para o consumidor. Os tribunais e o INPI comparam a semelhança gráfica, fonética e de ideia entre os sinais. “Coffee+” e “Coffee++” são lidos, falados e lembrados de forma quase igual.

Mesmo segmento, mesma prateleira

O risco aumenta porque as duas marcas atuam no mesmo mercado: café. O consumidor que vê “Coffee+” na prateleira pode achar que se trata da mesma marca, de uma linha da Coffee++ ou de uma parceria entre as duas. Foi esse cenário que os julgadores entenderam como suficiente para manter a proibição.

“É um termo descritivo”: por que a tese não convenceu

A principal defesa da Nestlé foi a de que “Coffee+” seria apenas um termo descritivo, que ninguém deveria ter só para si.

Termo descritivo x marca

A lei de fato não permite registrar como marca um sinal genérico ou meramente descritivo do produto, como chamar um café apenas de “Café”. Mas a combinação “Coffee++” foi registrada pelo INPI como marca distintiva e, segundo as reportagens sobre o caso, o Tribunal observou que a própria Nestlé dava destaque visual ao sinal “Coffee+” nas embalagens, ou seja, usava o termo como marca, e não como simples descrição.

O que ainda pode acontecer

A ação de nulidade movida pela Nestlé ainda não teve decisão final, e o caso pode chegar a instâncias superiores. Até lá, vale a ordem de não usar o nome. Para o empresário, a lição já está clara: o registro prévio foi o que deu à Coffee++ força para enfrentar uma gigante.

Proteja o Que Torna Seu Negócio Único - Encore l Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual
Proteja o Que Torna Seu Negócio Único – Encore l Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual

O prejuízo que vai além do nome

Quem é empresário precisa enxergar o que está por trás da decisão. Não é uma simples troca de rótulo.

Embalagens, identidade visual e marketing

Uma linha de produtos envolve identidade visual, embalagens, estoques, campanhas de marketing, cadastro em lojas e todo o reconhecimento construído com o consumidor. Se a proibição se mantiver, boa parte desse investimento precisa ser refeita com outro nome, e o público que conhecia a linha precisa ser reconquistado. Há ainda o custo de recolher produtos, adaptar sites e materiais de ponto de venda e explicar a mudança a distribuidores e varejistas.

O risco que existia desde o início

O conflito poderia ter sido identificado antes do lançamento, com uma simples busca de anterioridade na base do INPI. É o tipo de risco que uma consulta de marca aponta antes de qualquer investimento em embalagem ou campanha. Quanto mais cedo o conflito aparece, mais barato é resolvê-lo: ajustar um nome no papel custa muito menos que trocar uma linha inteira já nas prateleiras.

E se fosse a sua empresa?

Estamos falando da Nestlé. Eles têm caixa para absorver o prejuízo e recomeçar. Mas e uma empresa menor?

Do lado de quem perde o nome

Para um pequeno negócio, ser obrigado a trocar de nome pode significar refazer fachada, site, perfis nas redes sociais, embalagens e material de divulgação, além de perder clientes que não reconhecem a nova marca. Muitas empresas não sobrevivem a uma mudança dessas. E, além de trocar o nome, quem usa marca alheia pode ser condenado a indenizar o titular pelos prejuízos causados.

Do lado de quem registrou primeiro

O caso também mostra o outro lado: uma empresa menor, com a marca registrada, conseguiu fazer valer o seu direito contra uma das maiores do mundo. O registro é o que transforma o nome em propriedade, com força para ser defendida na Justiça. Sem registro, a Coffee++ dificilmente teria como impedir o uso do nome por uma concorrente desse porte.

Como proteger a sua marca antes do conflito

Um imóvel tem escritura, um carro tem documento. A marca também precisa de um documento que comprove que ela é sua.

Consulta e registro desde o início

Antes de lançar o nome, verifique se ele está disponível e faça o registro de marca no INPI nas classes em que vai atuar. É muito mais barato registrar no começo do que perder uma disputa judicial depois e recomeçar do zero. Lembre que o registro vale por classe: se a empresa pretende lançar novas linhas, vale avaliar a proteção também nas áreas de expansão.

Vigilância depois do registro

A Coffee++ identificou o uso da marca parecida e reagiu. O acompanhamento de marcas monitora novos pedidos no INPI e ajuda a agir cedo, com oposição ou notificação, antes que o concorrente invista pesado no nome. Quanto antes a reação, menor o desgaste para os dois lados.

Conclusão

O caso Coffee++ x Nestlé mostra que tamanho não vence registro. Uma marca registrada em 2020 deu a uma empresa mineira a base para impedir que uma gigante usasse um nome quase idêntico no mesmo mercado, e um “+” a menos não foi suficiente para afastar o risco de confusão. Para a Nestlé, o prejuízo é absorvível. Para uma empresa menor, poderia ser o fim. Registrar a marca no começo é o seguro mais barato que existe. Conheça os serviços de propriedade intelectual da Encore e a equipe do escritório. Precisa registrar sua marca? Fale com a Encore Marcas. Outros casos de disputas de marca estão no blog da Encore Marcas.

Embalagens de café recolhidas em depósito, representando o prejuízo de perder uma marca l Encore Marcas
Embalagens de café recolhidas em depósito, representando o prejuízo de perder uma marca l Encore Marcas

Perguntas Frequentes

Por que a Nestlé foi proibida de usar “Coffee+”?

Porque a Justiça entendeu que o nome é muito semelhante à marca Coffee++, registrada antes no INPI, no mesmo segmento de café, com risco de confusão para o consumidor.

A decisão contra a Nestlé é definitiva?

Não. É uma liminar mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A ação de nulidade movida pela Nestlé ainda não teve decisão final.

Mudar uma letra ou um sinal evita o conflito de marca?

Em regra, não. O INPI e os tribunais avaliam a semelhança gráfica, fonética e de ideia, e pequenas diferenças não afastam o risco de confusão.

Uma empresa pequena pode vencer uma grande em disputa de marca?

Pode. O que conta é a prioridade do registro e o risco de confusão, não o tamanho das empresas.

Quando devo registrar a minha marca?

O quanto antes, de preferência antes de investir em identidade visual, embalagens e divulgação. Quem registra primeiro tem prioridade.

Picture of Encore | Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual
Encore | Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual

Identificou uma situação parecida com a da sua empresa? Conheça nossos serviços de propriedade intelectual, com atendimento conduzido por advogados do início ao fim, consulta de viabilidade antes do protocolo e atendimento 100% online para todo o Brasil. Fale com a gente pelo WhatsApp e explique a sua situação.