Imagine a situação: o dono de uma empresa de tecnologia contrata um desenvolvedor para criar um SaaS. O projeto dá certo, o software é lançado, conquista clientes e começa a gerar receita. Algum tempo depois, o desenvolvedor decide cobrar royalties ou participação pela criação. Afinal, quem tem razão nessa história? A empresa que pagou e assumiu o risco do negócio ou o profissional que escreveu o código?
A resposta depende de como a relação entre os dois foi estruturada e do que estava previsto no contrato. A Lei do Software (Lei 9.609/98) tem regras claras sobre a propriedade intelectual de software criado por empregados e prestadores de serviço, mas elas têm exceções, e é nelas que os conflitos costumam nascer. E existe um segundo risco que muita empresa esquece: o de um concorrente copiar a tecnologia. Neste artigo, explicamos quem é o dono do software em cada situação, quando o desenvolvedor pode ter direitos, como provar a titularidade, por que contrato e registro no INPI se complementam e como proteger o sistema que sustenta o seu negócio. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto, feita pela Encore Marcas mediante atendimento.
Neste artigo, você vai ver:
- Empresário x dev: quem é o dono do SaaS?
- Quando o software pode pertencer ao desenvolvedor
- E se outra empresa copiar a tecnologia?
- Contrato ou registro no INPI: precisa dos dois?
- Como funciona o registro de software no INPI
- Software é patrimônio: quando o problema aparece

Empresário x dev: quem é o dono do SaaS?
Na maior parte dos casos, a lei responde a favor da empresa. Mas o “na maior parte” faz toda a diferença.
O cenário: o SaaS dá certo e o dev pede royalties
Esse tipo de disputa costuma surgir quando o produto passa a valer muito mais do que se imaginava no início. O desenvolvedor olha para o faturamento e entende que contribuiu de forma decisiva; o empresário entende que pagou pelo trabalho, bancou a estrutura e assumiu o risco. Os dois argumentos parecem razoáveis, e é por isso que a resposta precisa vir da lei e do contrato, não da percepção de cada lado.
O que diz a Lei do Software
Pela Lei 9.609/98, salvo estipulação em contrário, os direitos sobre o programa de computador desenvolvido durante o contrato pertencem exclusivamente ao empregador ou contratante quando o desenvolvimento é a atividade prevista, quando o contrato é destinado à pesquisa e desenvolvimento ou quando decorre da natureza das funções. E a própria lei define que, salvo ajuste em contrário, a compensação do trabalho se limita ao salário ou à remuneração combinada. Ou seja, em regra, não há royalties automáticos.
Quando o software pode pertencer ao desenvolvedor
A regra geral protege a empresa, mas a lei também reserva espaço para o criador.
Criação sem relação com o contrato
Os direitos pertencem exclusivamente ao desenvolvedor quando o programa é criado sem relação com o contrato de trabalho ou de serviço e sem uso de recursos da empresa, como equipamentos, informações tecnológicas, segredos de negócio, materiais ou instalações. Um sistema feito em casa, fora do escopo da função e sem nada da empresa, pode ser do profissional, mesmo que ele seja funcionário. Na prática, a discussão costuma girar em torno de provas: horário em que o código foi escrito, uso de notebook ou servidores da empresa, acesso a dados de clientes e relação do sistema com o negócio do empregador.
Freelancers, estagiários, sócios e o que o contrato diz
A regra vale também para prestadores de serviço, bolsistas e estagiários, mas a expressão “salvo estipulação em contrário” muda tudo: um contrato pode prever royalties, participação ou titularidade diferente. Quando o dev é sócio, o tema passa a ser societário, e a ausência de um acordo escrito é o terreno mais fértil para disputas.
E se outra empresa copiar a tecnologia?
Resolver a relação com o desenvolvedor é só metade do problema. A outra metade vem de fora.
O problema da prova
Imagine que você investiu meses, ou anos, em desenvolvedores, servidores, testes, marketing e aquisição de clientes. O produto funciona e gera receita. Então um concorrente lança uma solução muito parecida, e você precisa provar que aquela tecnologia é da sua empresa e que foi criada antes. Sem documentação organizada, essa prova pode ser difícil, cara e demorada. Mensagens, commits e e-mails ajudam, mas nem sempre são aceitos com facilidade, podem ter sido apagados e raramente mostram, sozinhos, quem é o titular.
O registro do programa de computador como evidência
Uma das medidas mais eficientes é o registro de software no INPI. Ele vincula ao pedido uma informação técnica do código, o resumo digital (hash), e cria uma evidência formal da autoria, da titularidade e da data declaradas. Em uma disputa, esse registro ajuda a demonstrar quem é o titular e desde quando. Cada nova versão relevante do sistema também pode ser registrada, mantendo a prova atualizada à medida que o SaaS evolui.

Contrato ou registro no INPI: precisa dos dois?
“Mas o contrato de trabalho não deveria ser suficiente?” Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta é que contrato e registro cumprem funções diferentes.
O papel do contrato
O contrato documenta a relação jurídica entre as partes: define a quem pertence o que for desenvolvido, se há ou não remuneração adicional, a cessão de direitos, o dever de confidencialidade e o que acontece se o profissional sair da empresa. Esses pontos podem ser estruturados nos contratos de propriedade intelectual, para desenvolvedores contratados, freelancers e sócios.
O papel do registro
Já o registro no INPI cria uma documentação oficial sobre o software, útil contra terceiros que não assinaram contrato nenhum com você, como um concorrente. Não é uma escolha entre um e outro: quanto mais estruturada a proteção jurídica da tecnologia, menor o risco. O contrato resolve a relação com quem desenvolveu; o registro fortalece a posição da empresa diante de qualquer outra pessoa.
Como funciona o registro de software no INPI
O registro de programa de computador é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e tem algumas características que tranquilizam quem tem medo de expor o código.
O código não fica exposto
No pedido, o titular informa o hash do código-fonte, uma espécie de impressão digital do arquivo, e não o código em si. A documentação técnica fica guardada com o titular, e o registro serve para comprovar, se necessário, que aquela versão existia naquela data.
Validade de 50 anos e softwares ainda em desenvolvimento
A proteção dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, na falta dela, da criação, sem necessidade de renovação. O registro pode ser feito para softwares já comercializados e para versões em desenvolvimento, desde que atendidos os requisitos.
E o nome e as telas do SaaS?
O registro de software protege o programa. O nome do SaaS depende do registro de marca, e o visual das telas pode ser protegido como interface gráfica, no registro de desenho industrial.
Software é patrimônio: quando o problema aparece
Muitas empresas veem o software só como ferramenta. Em uma startup cujo produto é um SaaS, ele é o principal ativo do negócio.
Saída de funcionário, sócios e venda da empresa
O problema raramente aparece quando tudo vai bem. Ele surge quando um funcionário sai, quando há uma disputa entre sócios, quando um concorrente copia a solução ou quando chega a hora de vender, licenciar ou receber investimento. Nessas situações, investidores e compradores querem saber, com documentos, se a empresa é de fato dona da tecnologia. Uma auditoria de propriedade intelectual que encontra código sem cessão de direitos pode reduzir o valor do negócio ou travar a negociação.
Prevenir custa menos do que remediar
Se a tecnologia deixar de ser exclusiva, o diferencial competitivo pode desaparecer, com um prejuízo muito maior que o custo de estruturar a proteção desde o início. Proteger o software é proteger o tempo, o dinheiro e o trabalho investidos para colocá-lo no mercado.
Conclusão
Na disputa entre empresário e dev pelo SaaS, a lei tende a favorecer a empresa quando o software foi criado dentro das atividades contratadas, e a remuneração do profissional, salvo acordo em contrário, é o próprio salário. Mas exceções, contratos mal redigidos e a ameaça de cópia por concorrentes mostram que a proteção da propriedade intelectual de software precisa de duas frentes: um contrato claro e o registro no INPI. Veja todos os serviços de propriedade intelectual da Encore e conheça a equipe do escritório. Se a sua empresa desenvolve ou usa um software próprio, fale com a Encore Marcas e entenda como registrar e proteger essa tecnologia. Para outros casos práticos, acompanhe o blog da Encore Marcas.

Perguntas Frequentes
O software criado por um funcionário pertence à empresa?
Em regra, sim, quando o desenvolvimento faz parte das atividades para as quais ele foi contratado ou decorre da natureza da função, salvo se o contrato disser outra coisa.
O desenvolvedor pode cobrar royalties pelo software que criou?
Pela Lei 9.609/98, salvo ajuste em contrário, a compensação se limita ao salário ou à remuneração combinada. Royalties só são devidos se estiverem previstos em contrato.
O freelancer que desenvolveu o sistema é dono do código?
A regra que favorece o contratante também vale para prestadores de serviço, mas o contrato pode prever outra coisa. Por isso, a cessão de direitos deve estar escrita.
O registro de software no INPI é obrigatório?
Não. A proteção do software independe de registro, mas o registro cria uma prova formal de autoria e data, muito útil em disputas com concorrentes e ex-colaboradores.
Dá para patentear um software?
O programa de computador em si não é considerado invenção pela Lei da Propriedade Industrial. A proteção é pelo direito autoral, com o registro no INPI como prova. Casos de invenções que envolvem software exigem análise específica, como as do registro de patentes.